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Alberto Salino - MTb 13.016
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Indenizações: STJ passa bola para o Congresso
29 de junho de 2015
Depois de realizada audiência pública no começo do ano para discutir a correção dos capitais segurados do DPVAT, a pedido do relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o colegiado da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu sugerir ao Congresso Nacional a elaboração de um projeto de lei para regular a atualização dos valores das indenizações do seguro obrigatório do trânsito. O colegiado enviou dias atrás aos presidentes da Câmara, Eduardo Cunha, e do Senado, Renan Calheiros, cópia do processo sobre o dilema e de todo o material produzido na audiência pública.
Para Sanseverino, o Poder Judiciário deveria preencher essa lacuna legislativa. Mas não pode ser feita a título de suprimento de lacuna pelo STJ porque o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), entendeu que essa alteração compete exclusivamente ao Legislativo.
No julgamento de recurso repetitivo, que serve de orientação para todos os magistrados de primeiro e segundo graus do País, a Segunda Seção decidiu ainda que as indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, quando não pagas na data certa, devem ser corrigidas monetariamente desde o evento danoso – como, aliás, já estava definido na jurisprudência do STJ – e não a partir da edição da Medida Provisória (MP) 340, de 2006, convertida na Lei 11.482, de 2007, que estabeleceu valores fixos para pagamento de sinistros aos beneficiários. Na discussão, a parte buscava a correção desde 2006 porque os valores de indenização de lá para cá não foram atualizados, até hoje.
Para Sanseverino, o Poder Judiciário deveria preencher essa lacuna legislativa. Mas não pode ser feita a título de suprimento de lacuna pelo STJ porque o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), entendeu que essa alteração compete exclusivamente ao Legislativo.
No julgamento de recurso repetitivo, que serve de orientação para todos os magistrados de primeiro e segundo graus do País, a Segunda Seção decidiu ainda que as indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, quando não pagas na data certa, devem ser corrigidas monetariamente desde o evento danoso – como, aliás, já estava definido na jurisprudência do STJ – e não a partir da edição da Medida Provisória (MP) 340, de 2006, convertida na Lei 11.482, de 2007, que estabeleceu valores fixos para pagamento de sinistros aos beneficiários. Na discussão, a parte buscava a correção desde 2006 porque os valores de indenização de lá para cá não foram atualizados, até hoje.
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