Alberto Salino - MTb 13.016
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Opinião do Gentil
DPVAT, a hora da mudança é agora
17 de novembro de 2015
Ao colocar um novo regulamento em audiência pública, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) criou as condições para também estabelecer um novo modelo para o seguro obrigatório de veículos automotores, conhecido pela sigla DPVAT. Mas, infelizmente, pelas regras propostas, a autarquia do Ministério da Fazenda não parece inclinada a aproveitar a oportunidade que ela própria criou, pressionada, é verdade, por fatos da atualidade nada louváveis, como a descoberta do maior esquema de fraude da história desse seguro, sob investigação do Ministério Público de Minas Gerais e da Polícia Federal, e as cercas de 300 mil ações judicias movidas no País pondo em cheque o mesmo seguro.
Afora uma mudança aqui, outra ali, de cunho restritivo, as regras propostas mantêm o status quo na sua coluna dorsal. É visível essa inclinação da Susep, principalmente quando ela mantém como base para definir participação total da seguradora no Consórcio DPVAT, o patrimônio líquido ajustado e as regiões em que está autorizada a atuar, com peso dividido meio a meio entre os dois critérios. A medida permite supor que há um favorecimento aos grandes grupos seguradores, o que gera incerteza quanto à seriedade que o DPVAT está sendo encarado.
Ora, o DPVAT, como é operado em pool, não é como os demais seguros existentes no mercado, que precisam ter como parâmetro para a retenção dos riscos o patrimônio líquido da companhia. Ao não reconhecer isso, a Susep abre mão de estabelecer um modelo meritório, para se dobrar, provavelmente, aos interesses das grandes seguradoras, que fazem caixa e constituem fundos financeiros milionários com a receita do DPVAT. E isso sem mover uma palha para ajudar as vítimas de acidentes de trânsito a exercer o seu direito, que é o de receber a indenização. Veja bem, no primeiro semestre do ano, tais grupos só participaram de 3,7% dos milhares de sinistros resolvidos.
O modelo ideal, que a Susep ainda pode se redimir e estabelecer, para levar à deliberação do Conselho Nacional de Seguros Privados, no dia 9 de dezembro, é, portanto, o de induzir as seguradoras consorciadas a trabalharem em prol do segurado, abrindo pontos de atendimento em todo o território nacional, para ainda conter as fraudes e os atravessadores com as milhares de ações que movem congestionando os tribunais no País.
Como? A sugestão é, em parte, desatrelar a participação total de seguradora no Consórcio DPVAT do patrimônio líquido ajustado, tornando-a proporcional à quantidade de seguradoras no pool, e outra parte definida com base nas regiões em que a seguradora está autorizada a operar, mas desde que comprovadamente tenha atendido segurados ou beneficiários do seguro DPVAT. Este, sim, é um modelo baseado no merecimento, ao valorizar o trabalho em prol dos segurados, e não em prol da força e do poder do capital, que aumenta dando às costas para o atendimento às vítimas de trânsito no Brasil. Esta é a realidade atual, que irá perdurar caso não haja uma mudança substancial no DPVAT, como a sugerida.
A hora da mudança é agora.
Comentários
JÚLIO CLETO17 de novembro de 2015
O melhor SEGURO DPVAT é criarmos um SEGURO DPVAT PESSOAL, ou seja, todo veículo que o Condutor estiver dirigindo (desde que devidamente habilitado e sem restrições), cobrirá Danos causados a terceiros
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