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Jornalista Responsável:
Alberto Salino - MTb 13.016

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 Opinião do Gentil
DPVAT, base deve ser o atendimento às vítimas

  24 de novembro de 2015

Não se pode fechar os olhos para os pilares em que o DPVAT está sustentado na atualidade. São bases perversas, completamente descompromissadas com a cidadania ao não exigir que as seguradoras assumam a sua responsabilidade básica: a de atender as vítimas do trânsito na busca pelo direito à indenização. O pior é que, mesmo sem fazer o dever de casa, são premiadas, particularmente os grandes grupos seguradores, conforme mencionamos aqui na semana passada, ao nos referirmos ao novo regulamento do seguro DPVAT que a Susep pois em audiência pública em seu site. Cremos que o assunto não está esgotado, já que uma decisão sobre o assunto só sairá no dia 9 de dezembro.

Pois bem, as bases em que o DPVAT está assentado são as fórmulas engendradas pela própria Susep para distribuir a receita desse seguro obrigatório entre as seguradoras consorciadas. Assim, ao impor o patrimônio líquido como parâmetro, o modelo, já anacrônico e contrário ao interesse público, possibilita que esses grupos façam caixa gigantesca e movimentem fundos financeiros milionários com o dinheiro que os proprietários de veículos pagam pelo seguro obrigatório, sem auxiliá-los, ou a terceiros, quando envolvidos em acidentes de trânsito. Ou seja, são seguradoras que movimentam receitas monumentais sem oferecer qualquer contraprestação de serviço.

Difícil acreditar que há uma conivência com tudo isso dentro da Susep, órgão encarregado de zelar pelo consumidor, fiscalizar e regular as seguradoras. Como a hora de mudança é agora, acreditamos que o modelo ideal para o seguro DPVAT deve ter como base o trabalho, ou seja, o atendimento ao segurado. As vítimas do trânsito vão certamente agradecer.

Assim, além do que comentamos na edição anterior, julgamos importante que o novo regulamento do DPVAT garanta ao segurado, ou a seus beneficiários, a livre escolha da seguradora consorciada para dar entrada em seu pedido de indenização. Afinal, é direito constitucional. Ainda a favor da vítima de trânsito, propomos que conste no regulamento a obrigação das consorciadas receberem reclamações e o pedido de indenização gratuitamente, informação que deve ficar visível no interior do estabelecimento. E mais: os locais de atendimento têm que estar em áreas centrais das cidades e de fácil acesso, inclusive para deficientes físicos, com identificação na fachada. Isso porque as consorciadas, apesar de possuírem filiais instaladas em vários estados, muitas até com centros automotivos, não divulgam que estão aptas a receberem processos de sinistros, reclamações ou informações sobre o DPVAT.

Além disso, com o intuito de reduzir custos administrativos e resguardar a transparência, o regulamento precisa obrigar a Seguradora Líder a adotar processo licitatório para a aquisição de produtos e serviços. Em nome da mesma transparência, os resultados da fiscalização da administração dos recursos devem igualmente ser divulgados, ao menos para as consorciadas, impondo aos responsáveis, em caso de irregularidade, sanções administrativas. Outra medida importante é proibir a contratação de pessoa jurídica que tenha vínculo com presidente, diretor ou sócio da Líder ou com seguradora consorciada, independente de percentual de participação deste na sociedade contratada.

A hora da mudança é agora. Alô Susep, olhai pelos segurados!



Comentários


Francisco Alves de Souza24 de novembro de 2015
Até que enfim leio matéria sensata, construtiva, sem mencionar Ministério Público e Polícia Federal, coisas que somente denigrem a imagem do DPVAT. Na minha opinião faço reparo apenas num aspecto: A necessidade de adequação da operação entre o capital e o trabalho, embora este último deva prevalecer, sobretudo pelo relevante aspecto do atendimento às vítimas e beneficiários.

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