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Jornalista Responsável:
Alberto Salino - MTb 13.016

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 Opinião do Gentil: Falta ao DPVAT um Código de Ética
  28 de julho de 2015

Ética e transparência caminham juntas, difícil dissociá-las. Da mesma forma que não adota medidas que podem colaborar para o andamento dos trabalhos com mais clareza, igualmente na sua relação com o mercado, a Líder, sendo administradora do seguro DPVAT, também peca por não ter até hoje na agenda a criação de um Comitê de Ética, para justamente orientar as ações das cerca de 80 companhias que representa, embora algumas delas estejam fora de operação, mas que ainda aparecem na lista das seguradoras consorciadas. São muitos atores envolvidos para deixar as coisas fluírem ao acaso.

O Comitê de Ética seria específico para as operações do DPVAT (CE-DPVAT), seguro que tem características peculiares e, portanto, não pode ter como guia o CE que a CNSeg dispõe abarcando todo o mercado segurador. A instituição do CE-DPVAT é coerente, inclusive, com a prometedora tese da autorregulação da atividade de seguros, tão defendida no Brasil e tão comum em países mais avançados. Até porque aqui – claro! – o próprio governo, leia-se Susep, não tem condições de exercer uma fiscalização mais efetiva e necessária junto aos agentes do setor.

Mas, para que, afinal, um CE-DPVAT? Bem, engana-se aquele que crê na inexistência de desvios de conduta no seguro obrigatório de veículos. Por exemplo, muitas das fraudes praticadas nos processos de sinistros têm gente do mercado de seguros envolvida, direta ou indiretamente. Quem acompanha a ação da Polícia Federal deflagrada em abril último, intitulada “Tempo de Despertar”, sabe disso.

Ora, diante desse quadro, nada mais importante que um CE-DPVAT estabelecendo normas cuja tarefa seria alertar funcionários para determinadas atitudes que podem ser danosas ao sistema. Tais regras, naturalmente, contariam com o respaldo do alto comando das seguradoras. Muitas delas, aliás, antes, precisariam definir como pretendem operar no DPVAT. O fato é que havendo condutas fora dos procedimentos propostos, a companhia teria que ser responsabilizada, sem delonga.

O que se vê hoje são desvios de condutas no DPVAT sem que haja um “julgamento” rápido seguido, da mesma forma, de ação corretiva célere. Não é segredo, por exemplo, que algumas seguradoras consorciadas passam por cima de normas de regulação de sinistros estabelecidas pela própria Líder. O CE-DPVAT, tocado por uma comissão de ética, pode perfeitamente conter esses abusos através de um conjunto de políticas e práticas abrangendo, particularmente, áreas vulneráveis, como a regulação de sinistros de invalidez permanente. Os especialistas têm um roteiro para isso, destacando a proteção ao patrimônio da organização, conflitos de interesse e transparência como tópicos, entre outros, que devem ser contemplados no CE, assim como a fraude e o suborno. Aos fornecedores ou terceirizados, regras bem claras sobre condutas de responsabilidade, entre outras exigências, para fechar o cerco na cadeia DPVAT. Aí sim estaríamos menos expostos a desvios de comportamento como os verificados em meses recentes.



Comentários


cristina28 de julho de 2015
muito mal atendida no dpvat ... as analises são só pro lados deles ... interpretam como querem e criam pendencias desnecessarias ....é uma pena que seja assim pois no proprio site fazem propagando para não contratyor advogados ou terceiros .... impossivel

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