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Jornalista Responsável:
Alberto Salino - MTb 13.016

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 Mais um passo atrás
  11 de agosto de 2015

Ainda sobre a Circular nº 31, que estabelece novo critério de remuneração para a recepção e a regulação de sinistros, a Líder deu, mais uma vez, uma demonstração de que é pouco entregue à transparência. Isso porque a decisão de atrapalhar as seguradoras, as que de fato se dedicam ao DPVAT, foi tomada pelo Conselho de Administração (CA) no começo do ano, em fevereiro, impondo seu poder intervencionista. Contudo, só foi comunicada aos consorciados no dia 24 de julho, para entrar em vigar cinco dias úteis depois.

No entendimento da Gente Seguradora, na condição de consorciada, tão curto prazo de acomodação ao novo normativo, independente do que se trata, afronta a equidade. Até porque proporcionou às seguradoras integrantes do CA o uso de informação privilegiada, pelo tempo que tiveram para ajustar-se às regras, de fevereiro, mês da decisão, a julho, mês em que foi publicada para entrar em vigor de imediato. Ato normativo deve dar ao destinatário prazo suficiente de adaptação, 180 dias por exemplo, além de observar o princípio do bom senso, da ética e da transparência.



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