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Jornalista Responsável:
Alberto Salino - MTb 13.016

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 Líder recua e suspende punição ao trabalho
  09 de setembro de 2015

A Líder voltou atrás. Isso mesmo “voltou atrás”, que você até pode achar que é um pleonasmo. Que até seja. O importante é que a Líder suspendeu uma norma equivocada adotada em julho, sob o argumento de que era “necessário” diminuir custo e aumentar o lucro dos acionistas, a maior parte em mãos das grandes seguradoras. O fato é que agora ela resolveu restabelecer um procedimento em vigor antes de optar pelo desacerto. Mas, afinal, que descaminho estamos falando?

Pois bem. Trata-se da deliberação dela, a Líder, de reduzir os valores pagos às consorciadas pelo trabalho de recepção administrativa e regulação de sinistro DPVAT, estabelecendo três faixas de ressarcimento. Lembra? Foi a tal decisão que denunciamos aqui (edição nº 215) no editorial intitulado “Ao trabalho, a punição”. A medida, imposta sem prazo de adaptação, atingiu em cheio, a bem da verdade, todas consorciadas que investem na montagem de uma estrutura de atendimento às vítimas do trânsito e aos parceiros corretores de seguros, tanto na área técnica quanto na abertura de filiais Brasil afora. Ao mesmo tempo que a medida fustigava as pequenas seguradoras, aquelas que de fato operam no DPVAT, reduzindo sua remuneração, deixava de fora os processos judiciais repassados ao contencioso da Líder pelas mãos, em sua maioria, dos grandes grupos, que continuavam a receber seus honorários sem cortes.

Portanto, era uma decisão e duas medidas: uma de favorecimento, outra punitiva – agora anulada. Ainda bem!

Mas a penalidade então imposta ao trabalho dedicado ao atendimento às vítimas do trânsito não é o único despropósito adotado nos últimos meses pela Líder. Há outros que continuam pendentes, a espera de um choque de bom-senso.

Nossa preocupação, no entanto, é que bom-senso parece uma qualidade que anda em falta. Na verdade, até prova ao contrário, continuará prevalecendo enquanto perdurar a atual estrutura do sistema DPVAT, agravada recentemente com a decisão que cria um monopólio de processos administrativos de sinistro DPVAT para os grandes grupos, contrariando a legislação e os princípios constitucionais da livre concorrência.

Há muito o que mudar, ainda!



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