NAVEGADOR DESATUALIZADO: Você está usando uma versão antiga de navegador. Recomendamos que atualize seu navegador.
Fechar X
  • Gente Seguradora
  • Gente Seguradora
Gente Seguradora
busque o que você procura aqui
Gente Seguradora
Jornalista Responsável:
Alberto Salino - MTb 13.016

Notícias

>

 Apoio ao combate à fraude, sem limitar atendimento
  14 de junho de 2016

A preocupação com as fraudes, na opinião da corretora Cristiane Baldelli, da mineira Magen Consultoria, Corretagem e Administração de Seguros, é legítima e impedi-las exige, de fato, atenção redobrada. Mas ela põe em dúvida se é mesmo necessário, em nome do combate à burla, restringir o trabalho do corretor de seguros nos processos administrativos de sinistros DPVAT, estabelecendo quota de 30 atendimentos mensais a vítimas de trânsito, medida em vigor.

“Imagine uma corretora com carteira de mais de 500 veículos que se vê diante de colisões nas quais estão envolvidos inúmeros clientes, cujo o número de vítimas ultrapassa o máximo de atendimento estabelecido para o mês. O que faz a corretora? É difícil mensurar a quantidade de segurados que serão atendidos no mês. Então, por que restringir? A medida expõe a categoria a situações delicadas, difíceis”, analisa Cristiane.

Para ela, a Seguradora Líder, autora da restrição, tem que desenvolver ações preventivas, mas é preciso avaliar até que ponto tem eficácia a que limita o atendimento às vítimas de acidentes de trânsito. A Líder – diz ela – deveria criar mecanismos que não criassem embaraços na relação do atendimento. E, ao mesmo tempo, cumprissem o propósito de frear a fraude. Na sua opinião, inibir o dolo com iniciativa que prejudica o segurado e o trabalho do corretor tende a contribuir apenas para afastar profissionais dessa área e obstruir a entrada de outros deles na assistência ao DPVAT.

Cristiane Baldelli vê ainda com preocupação o papel desempenhado pelos Sincors no DPVAT. Da forma em que o modelo vem se desenhando, ela entende que os sindicatos estão, sim, concorrendo com aqueles que deveriam defender, ou seja, os profissionais da categoria que representa. A representação sindical, segundo ela, não pode ocupar espaço da atividade propriamente dita do corretor de seguros, assumindo os processos de sinistros mediante comissionamento ou remuneração para reforçar seus orçamentos.

“Quem acaba de entrar no mercado securitário fica espantado com esse tipo de notícia. A ética profissional e a boa-fé são primordiais em nossa classe. Os sindicatos são para defender, apoiar e instruir uma determinada classe profissional e não para concorrer com ela”, critica Cristiane Baldelli, para quem a contribuição sindical, paga anualmente, deve ser suficiente para a sobrevivência dos sindicatos.



Comentários


José de Tella filho07 de julho de 2016
Cristiane, concordo com o seu comentário e se me permite vou além. Deveria acabar com o monopólio da Líder, Corretor tem cota por que ? não somos habilitado pela SUSEP para trabalhar com Seguro? o que vem a ser o DPVAT? por acaso temos cota para trabalhar só um certo numero de Seguro?
Por que tenho que me cadastrar se já sou cadastrado em varias Seguradoras e agora tenho que fazer um para DPVAT. Se pessoal é tão alienado que não percebeu que o Corretor de Seguros trabalha com sinistros de valores muito, mas muito superior do que o DPVAT paga e muito mais complexo.
Quem costuma aplicar golpe ( se é que estão aplicando ) posso afirmar que se for Corretor é um numero ínfimo, agora garanto que muitas pessoas que não militam nesta área é que devem estar praticando.
O DPVAT na Band News faz propaganda e informa que os Correios estão aptos a receber os documentos e isto é uma anomalia.
Já pedi varias vezes que o DPVAT preste contas do valor arrecadado e o valor pago nos sinistros, para os Sincors, Funenseg, etc.. e até o momento nada e sim contra o Corretor.
Cade o nosso Sindicato que nada faz e sim fica esperando a TED. Creio que por hoje esta bom ou melhor muito ruim.
Abraços
J Tella - MTJ Corretora de Seguros
Campinas - SP

flavio18 de junho de 2016
vejo a profissão de corretor estar desmoralizada K.D o sidi carto desta merda de profissão .somos marginalizado pela lider


ercidio soares de aguiar14 de junho de 2016
concordo.inclusive a funenseg.também.os bancos os sites
das seguradoras.a penela dentro das companhias.a venda casada etc etc etc.tudo contra o corretor de seguros.cadê os direitos do corretor.é brasil.

Aires A. Muniz14 de junho de 2016
O Corretor de Seguros e reconhecido como profissional, e isso está à Luz do Novo Código Civil.

Como podem ver, até a Seguradora Líder que se diz lutar por um seguros que tem Cunho Social recebe dignamente por isso. Porque então limitar o ganho do profissional corretor? Corretor tem contas para pagar. Não é instituição de caridade. Alguém poderia informar isso pra toda poderosa.

Senior DPVAT14 de junho de 2016
Conforme documentação da Líder-DPVAT o corretor que aderir ao programa Corretor Parceiro, deverá ser por indicação de uma Seguradora Consorciada e figurará no site do Seguro DPVAT como ponto de atendimento, mas não vinculado a qualquer Seguradora Consorciada.

O Corretor Parceiro que deseja operar no programa deverá aderir a um \"contrato único\" a ser assinado entre a Seguradora Líder-DPVAT e todas as Seguradoras Consorciadas que desejarem operar com o subsistema Corretores Parceiros.

Entre os itens que fazem parte do termo de adesão do Corretor Parceiro estão: ser pessoa Jurídica com no mínimo de 1 ano de funcionamento, ser autorizada a atuar em todos os ramos ou no ramo de vida, fazer constar em seu contrato social dispositivo que preveja a possibilidade de prestar serviços além de corretagem de seguros, deve ter formalizado sua adesão a entidade de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, possuir IP fixo para acesso ao sistema SIS DPVAT Sinistro, apresentar demais documentos para cadastro.

O Corretor Parceiro será remunerado pela Seguradora Consorciada responsável pela regulação do sinistro Originado do ASL.

Não haverá limite para o volume de ASL cadastrado pelo Corretor Parceiro.

O Corretor Parceiros somente poderá cadastrar ASL cuja UF do acidente ou UF do domicílio da vítima/beneficiário seja a mesma da UF onde ela esteja localizada

A Seguradora Consorciada deverá repassar em até 7 dias corridos do recebimento da Nota Fiscal referente ao serviço emitido pelo Corretor Parceiros, o ressarcimento de custo operacional por recepção (R$ 70,00) relativo ao ASL cadastrado pelo Corretor Parceiro.

As seguradoras que desejarem trabalhar com o Projeto Corretor Parceiro deverão se manifestar até o dia 17/06/2016, a seguradora que não se manifestar até essa data será entendido que esta não terá interesse em efetuar regulação dos sinistros do Seguro DPVAT oriundos dos Corretores Parceiros.

Senior DPVAT14 de junho de 2016
Quem diria não é Cristiane Baldelli? Você paga anualmente contribuição sindical, onde espera-se que o sindicato SINCOR venha lhe defender e acaba observando que a prática é muito diferente da teoria. Por fim você acaba alimentando financeiramente a concorrência para si mesma. Quem tem um sindicado que trabalha dessa forma não precisa de mais inimigos ou concorrentes.

Deixe seu Comentário

Obs.: Os comentários não representam a opinião do Newsletter. A responsabilidade é do autor da mensagem.