Alberto Salino - MTb 13.016
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“Atendimento sem limitações deveria valer para todos”
28 de junho de 2016
A restrição ao trabalho do corretor de seguros, como limitá-lo a 30 cadastramentos mensais de pedidos de indenizações em nome das vítimas do trânsito, só cria dificuldades e nada favorece o segurado, na opinião da sócia-proprietária da catarinense Radar Corretora de Seguros, Soraya Luvison Viganó. Para ela, “o atendimento sem limitações deveria valer para todos, não apenas para os inscritos no programa Corretor Parceiro da Seguradora Líder”.
Estabelecer cota de cadastramento de processos de sinistros, segundo ela, é uma má medida. O trabalho do corretor, ao cumprir a sua função, não pode ter pela frente tal obstáculo. “São atitudes como essa que levam as pessoas a buscarem alternativas de atendimento, perdendo parte do valor a receber do DPVAT, como forma de pagamento para ter seu pedido de indenização encaminhado. Nesta intermediação cobra-se pelo serviço prestado”, conta Soraya Viganó.
Sem escala, ela acredita que o corretor de seguros fica em desvantagem na atuação com processos administrativos de sinistro DPVAT, frente às variadas vertentes de intermediação. Algumas – claro, não são todas –, segundo ela, agem de má-fé, exorbitam na cobrança ao cliente. Para ela, a má-fé dessa parcela da intermediação não está apenas na cobrança desproporcional pelo serviço prestado, segue, em muitos casos, por caminho perigoso, que é o da fraude.
“São aqueles que conseguem envolver profissionais da saúde, servidores públicos, entre outros, em esquemas de falsificação de documentos. Para frear esse desmando, o ideal seria criar mecanismos de controle eficazes entre os documentos necessários à comprovação do sinistro e os profissionais responsáveis por emiti-los”, sugere.
Soraya Viganó espera que a CPI do DPVAT aponte caminhos para conter as fraudes, no campo da legislação, com o aperfeiçoamento das normas e dos controles internos, envolvidos na operação. “Precisamos acreditar em resultados positivos até o fim, para pôr um basta às fraudes”, comenta ela. E, com isso, facilitar a busca das vítimas pela indenização, caminhos que, hoje, pecam pelo excesso de burocracia, particularmente na cobertura de invalidez permanente. Na atualidade, como o modelo está se configurando, Soraya Viganó não esconde que atuar no DPVAT não vale a pena para o corretor de seguros, pois não há retorno. Só mesmo realizando atendimentos esporádicos, cumprindo o lado social do seguro.
Comentários
Aires A. Muniz04 de julho de 2016
Postos Autorizados é pura enganação e Operação Ganha Tempo.
O Projeto Correios dispensa apresentação de procuração. Ótima ideia da Seguradora Líder. Péssimo negócio para vítimas e beneficiários. Para terem ideia geral, 90,2% dos processos que entraram via correios estão parados porque não tem um procurador, atuante como é, a frente do processo.
Entendo que o funcionário dos correios é um técnico em postagem. Para postagem realmente não é preciso usar procuração.
Marcelo Pereira03 de julho de 2016
Você quer proibir algo que a Lei maior do nosso país permite, que é o uso da procuração, muito infeliz o seu comentário, como dito acima, para não dizer outra palavra.
Edi Carlos30 de junho de 2016
Infelizmente o comentário da Rita Villano foi, no mínimo, inapropriado e está fora da realidade. Acusar dessa forma generalizada o procurador de fraudar o DPVAT é o cúmulo do absurdo! Pra seu conhecimento o procurador é um profissional legalizado, autorizado pela SUSEP a atuar, mediante apresentação de documentos pessoais, Declaração de Combate à Lavagem de Dinheiro (Circular 445/12). Portanto o procurador que é correto, honesto e sabe prestar como poucos o serviço de auxiliar a vítima é, de longe, o que mais ajuda a vítima a receber sua indenização correta. É ele quem vai descobrir as exigências, cuidar de todas as burocracias criadas, muitas vezes indevidamente, no decorrer da análise do processo. É ele quem vai avaliar, pelo menos deve, se o valor indenizado está dentro do que a lei determina ou se foi inferior ao que a vítima tem direto. É ele quem vai até o fim para que a Indenização seja feita corretamente, se possível agindo inclusive pelas vias judiciais. Afinal, o que se pretende com essas investidas em se tentar criminalizar uma função que é legal e juridicamente possível e normatizada? Acabar ou combater as fraudes ou limitar o acesso a um direito líquido e certo? Absurdo ainda pensar que se deve haver um alvará judicial de curatela pra requerer uma indenização. Por acaso se sabe qual é o trâmite judicial pra se obter este alvará? O tempo que demora? O custo a se pagar de honorários a um advogado pra conseguir isso? No mais, a curatela abrange a pessoa totalmente incapaz de praticar os atos da vida civel. A lei do DPVAT é clara ao definir sobre a invalidez PARCIAL PERMANENTE. Ou seja, não há cobertura somente para invalidez TOTAL, onde caberia a curatela. Agora seria interessante aos que bajulam as regras criadas ao arrepio da lei, que garantissem e colocassem suas profissões em jogo, se todos os processos ingressados pelos canais direcionados, 100% deles, são isentos de qualquer ilegalidade.... Se 100% desses processos sem procuradores não contém documentos falsificados.... Ora, é conveniente ainda citar novamente que um procurador honesto, devidamente legalizado dentro das normas da SUSEP, não irá se expor no acompanhamento a um processo com indícios de fraude. É essa visão míope de jogar a culpa em quem luta sim, com todos os meios legais para que a vítima seja indenizada, na figura do procurador autorizado, que desvirtua cada vez mais o cunho social do DPVAT. Ademais, o procurador autorizado pela vítima, na presença de um escrivão no cartório, através de um documento público não vai, e não deve, jamais, ser apenas aquele que vai juntar a papelada e encaminha-la a seguradora como a maioria dos chamados canais oficiais fazem. Ele vai acompanhar o processo do início ao fim, e não apenas depois de recepcionar a papelada orientar a vítima a ligar no 0800 pra saber sobre uma carta recebida ou sobre o porquê da demora na conclusão do seu processo. Vamos ter respeito a quem cumpre a lei e mais conhecimento ao que ela normatiza. Vamos ter mais anseio em buscar conhecer o trabalho de quem é sério e não nivelar todos pelos piores. Mais respeito por favor!
Paulo Pereira30 de junho de 2016
No mínimo infeliz seu comentário amiga, proibir procurador. Então você fala em mudança da constituição e livre arbítrio. Não se precisa de despachante para licenciar um documento, entretanto devido ao livre arbítrio cada um contrata um para isto, se assim desejar, e eles não são chamados de atravessadores. Não se precisa de um advogado para pedir uma aposentadoria ou outro beneficio previdenciário, entretanto tal profissional pode ser contratado por quem queira. Não se precisa de um procurador para receber um seguro DPVAT, porém se faz necessário para que se resolva mais rápido e corretamente. Me responda amiga, quando uma vitima de transito da entrada em seu seguro DPVAT e consegue receber, após cumprir pendências que para eles são um baixo de sete cabEça você acha que eles serem indenizados recebendo 337,00 por uma sequela em sua clavícula? . Para você indiferente o valor que ela recebera não? , afinal, você já recebeu para ajuntar papéis, enviar e gerar ASL. Acredito que o \"atravessador\" assim por você chamado, se preocupa com a vítima e trabalha corretamente para ela. Não são os procuradores os fraudadores minha amiga, fraudador é aquele que tem falta de caráter, e quem tem princípios , não tem falta de caráter. Generalizar é um crime, ou será que não existem bons corretores e corretores corruptos, bons policiais e policias corruptos, bons advogados e advogados corruptos??.
Aires A. Muniz30 de junho de 2016
Sobre os comentários, e para que atendam a todos, comento o seguinte:
Comentário infeliz da Rita Villano!
Aos demais sou solidário!
Solidário porque sei muito bem e entendo o que é dirigir em estradas, inclusive de terra e cheia de costelas de vaca para chegar lá e o cartório fechado, o delegado saiu para diligências, e por aí vai.
Para terem uma ideia, tenho uma Corretora todos os Ramos, mas trabalho como procurador comum há 25 anos.
Podem perguntar, porque isso?
Respondo de forma simples: Se em 25 anos não viram o corretor como profissional, e ainda aparecem figuras contribuindo e querendo acabar com a figura mais importante nesse universo todo, que é DPVAT entendo que querem acabar também com este seguro que já não é mais voltado para o Social.
Senior DPVAT29 de junho de 2016
Quem FRAUDA 1 processo, frauda 30 mesmo que esse esteja limitado por imposição da Líder. Isso chama-se falta de caráter e não será a imposição de limites que mudará isso.
Será que realmente uma vítima com suas próprias pernas consegue ir até um dos vários pontos de atendimentos espalhados pelo Brasil, e consegue receber o que é seu por direito ou vai esbarrar no emaranhado da burocracia que envolve o DPVAT?
E caso a vítima venha a receber o que é seu de direito, todos nós sabemos que existe uma tabela de sequelas e ai pergunto, quem vai orientar a vítima que ela não recebeu corretamente o que deveria receber e que terá que entrar com um processo Judicial para receber a diferença de valor que lhe é devido?
E caso ainda ela venha receber dentro do que é justo e correto, se receber fora do prazo de 30 dias, o que já virou regra dentro da Líder por pagar as indenizações com mais de 60 dias em atraso, quem vai orientar a vítima de como receber o seu direito com juros e correções deveria ser?
Muito se fala na palavra ATRAVESSADOR, inclusive foi um infeliz comentário da Rita Villano neste post. Me perdoe, mas em minha opinião eu não concordo com o termo e vejo que muitas pessoas usam esse termo sem saber ao certo distinguir uma coisa da outra.
Atravessador não pode ser confundido com fraudador e vice-versa. Talvez alguns fiquem incomodados com a situação e chamam as ASSESSORIAS HONESTAS de atravessadores, por justamente saberem que elas atravessam todas as barreiras impostas pela Líder, para garantir uma prestação de serviços de qualidade e alcançar o objetivo maior que é fazer com que a vítima receba na íntegra, no prazo o valor que é justo e correto.
Rita Villano28 de junho de 2016
é O QUE SEMPRE DIGO.................SE ELES ESTIVEREM A FIM DE TERMINAR COM AS FRAUDES..DEVERÃO PROIBIR AS PROCURAÇÕES.......ASSIM AS VÍTIMAS TERÃO QUE VIR AOS VARIOS POSTOS AUTORIZADOS ESPALHADOS PELO BRASIL.........ACEITAR APENAS CURATELA.DAQUELES QUE REALMENTE ESTÃO INVALIDOS. AFINAL É UM DOCUMENTO EMITIDOS POR JUIZES. FALAR QUE LIMITAR O ATENDIMENTO É UMA MANEIRA DE COIBIR A AÇÃO DOS ATRAVESSADORES.........NAO EXISTE COERENCIA.
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