Alberto Salino - MTb 13.016
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Centralização de Sinistros Afronta Leis e a Constituição
26 de janeiro de 2016
A centralização na Seguradora Líder dos pedidos de indenização DPVAT, para posterior distribuição entre as seguradoras consorciadas, mediante critérios preestabelecidos, é decisão que precisa ser analisada também sob o ângulo jurídico. E o fato é que tal medida, deliberada pelo Conselho de Administração (CA), para vigorar a partir de março, dá margem, sim, a questionamento judicial por quem se julga prejudicado.
Sendo assim, pode-se afirmar que a decisão do CA da Líder não é nefasta apenas operacionalmente, com forte inclinação para o favorecimento dos intermediários, e de eficácia duvidosa, pois deixa de estimular as seguradoras consorciadas a abrirem pontos de atendimento às vítimas do trânsito em todo o Brasil. Esta é, na verdade, a saída para universalizar o atendimento ao segurado. A decisão da Líder – reitera-se – é uma afronta também à legislação vigente.
Primeiramente porque ela desrespeita a livre preferência e escolha dos segurados. E mais: impossibilita a concorrência entre as seguradoras consorciadas no processo administrativo de sinistro DPVAT. Ora, são violações que afrontam os princípios constitucionais gerais da atividade econômica da livre iniciativa e da livre concorrência e caracterizam infração da ordem econômica.
Resumidamente pode-se afirmar que é, portanto, inconstitucional e ilegal deliberação que restringe a livre oferta e demanda dos serviços relacionados ao DPVAT, como a decisão de centralizar na Líder a distribuição dos pedidos de indenização para regulação entre as seguradoras consorciadas. Pode-se afirmar ainda que a limitação a 30 atendimentos mensais imposta ao corretor pode igualmente ser interpretada sob o mesmo ângulo.
Parecer do escritório Silveiro Advogados, elaborado a pedido da Gente Seguradora, conclui que a decisão do CA da Seguradora Líder infringe a Lei 12.529, de novembro de 2011, em relação à transgressão da ordem econômica, e à Lei 6.404, de dezembro de 1976, no tocante a abuso de poder econômico, por parte dos acionistas controladores da Líder, bem como ao artigo 170 da Constituição brasileira, que garante o princípio da livre concorrência.
Para ler o Parecer da Silveiro Advogados na íntegra, o link é
ww.news.genteseguradora.com.br/?id=parecer-silveiro-advogados
Comentários
Valmir31 de janeiro de 2016
Penso que pelo montante que é arrecadado a indenização é ridicula 13.000,00?
Morte R$ 13.500,00
Invalidez Permanente (1)
até R$ 13.500,00
Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS) (2)
até R$ 2.700,00
Paulo Nery27 de janeiro de 2016
Carrego a bagagem de ter militado no ramo DPVAT desde seu inicio. O RECOVAT. Nos anos 70 a frota brasileira de veículos era de pouco mais de 6. milhões; Hoje 45/50 milhões. Os automobilistas, entre profissionais e amadores eram o equivalente ao número de veículos desta época. Hoje: SEQUER SABEMOS COM EXATIDÃO quantas CNHs. existem. Portanto, as autoridades governamentais e securitárias do segmento devem rever as estruturas desde seguro que antes de tudo trata de segurança pública viárias e foi instituído para proteger tanto motoristas quanto as vítimas de acidentes de trânsito e considerado de profundo alcance social, não vem atendendo satisfatoriamente a Sociedade em geral. Ademais, as responsabilidades civis dos proprietários de veículos simplesmente multiplicaram-se geometricamente. O DPVAT continua o mesmo desde sua implantação. No momento, autoridades securitárias tratam no Congresso Nacional, modificações no seguros de automóveis. Deslumbra-se uma oportunidade para nós, os corretores, solicitar a FENACOR e aos respectivos SINCOR\'s de seu estado, que apresentem propostas que visem as mudanças requeridas e exigidas pelo nosso mercado.
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José Carlos27 de janeiro de 2016
Vou da um exemplo de como funciona os intermediários, vítima entra no hospital, ali ela pode ser abordada por uma pessoa ou funcionário indicando alguém pra fazer seu dpvat, e se não der o intermediário pode pega sua ficha de entrada com seus dados e telefone e corre atrás, pois bem feito isso ele tem que entregar o processo, então o picareta vai em uma corretora ou seguradora, 90% dos corretores fazem isso, se não por que limitar os processos dos mesmos, pois bem, um corretor que não faz UMA SÓ divulgação do dpvat envia 350 processos mês, por que ele não informa a líder dessa situação, não pode, ele perde dinheiro, agora sugiro alguém à fazer um artigo de como na PRATICA a centralização pode aumentar a ação dos intermediários, na pratica, seria muito instrutivo, pois só falar sem dados não dá né, mas existe uma solução a líder abre junto aos correios, já que existe em todo brasil, um ponto DELA e os processo serão enviados diretamente a ela, sem corretor, seguradora e etc, fica mais fácil ver os intermediários e denunciá-los, mas façam o artigo de como a centralização pode aumentar na PRATICA os intermediários.
Edílson pchebela26 de janeiro de 2016
Como sempre a líder faz algo pra não pagar as vítima a vítima manda o processo a uma seguradora aí vai pra líder fazer a distribuição aí ele e via o processo pra outra seguradora aí vítima fica a ver navios sem saber as pendência e menos ainda onde tá e com quem tá seus documentos aí a vítima e obrigada abandonar o seu direito de receber aí e o lucro da líder aí tá a lógica
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