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Jornalista Responsável:
Alberto Salino - MTb 13.016

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 Circulares PRESI – 035/2015 de 10/08/15 e PRESI – 039/2015 de 25/09/2015
  19 de janeiro de 2016

Seguradora Líder-DPVAT
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2015

 

Circular PRESI – 035/2015

 

Às

Seguradoras Consorciadas

 

Prezados Senhores,

O Conselho de Administração da Seguradora Líder dos Consórcios do DPVAT S.A., em reunião realizada no dia 23/06/2015, com a finalidade de aperfeiçoar a operação dos Consórcios do Seguro DPVAT e contribuir para o combate à captação indevida de reclamações de sinistros, deliberou entre outras medidas que:

1. As Reguladoras de Sinistros não poderão receber pedidos de inidenização em suas dependências.

2. No ato do cadastramento do sinistro no Sistema SISDPVAT-Sinistro, o campo “Portador da documentação entregue” é de preenchimento obrigatório. Caso o mesmo seja um terceiro que não a vítima beneficiário ou representante legal, será necessário a apresentação de procuração para que o sinistro possa ser recebido. Caso contrário, o procedimento de cadastramento não será concluído.

3. Será criado, no Sistema SISDPVAT-Sinistro, um campo para identificação do UF (Unidade Federativa) da sucursal/filial da Seguradora Consorciada que recebeu a documentação do sinistro. No ato do cadastramento do sinistro de Invalidez ou DAMS, o Sistema só permitirá o cadastramento caso a UF da sucursal/filial que recebeu o documento seja a mesma UF da residência da vítima ou do acidente. Caso contrário, o sistema emitirá a seguinte mensagem:

 

“A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NUM PONTO DE ATENDIMENTO NA MESMA UF DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA OU NA MESMA UF DO ACIDENTE.”

 

Tais medidas entrarão em vigor a partir de 28 de setembro de 2015, sendo que, antecipadamente, será emitido um Comunicado Master com orientações operacionais sobre as novas formas de cadastramento.

 

À disposição para esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários, subscrevemo-nos.

 

Atenciosamente,
Ricardo de Sá Acatauassú Xavier
Diretor-Presidente

 

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Seguradora Líder-DPVAT
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2015

 

Circular PRESI – 039/2015

 

Às

Seguradoras Consorciadas

 

Prezados Senhores,

O Conselho de Administração da Seguradora Líder dos Consórcios do DPVAT S.A., em reunião realizada no dia 22/09/2015, com a finalidade de aperfeiçoar a operação dos Consórcios do Seguro DPVAT, deliberou pela suspensão da medida estabelecida no item 3 da Circular PRESI-035/2015, permanecendo as demais medidas inalteradas e entrando em vigor em 28 de setembro de 2015.

Neste sentido, cumpre informar que a documentação do sinistro poderá continuar sendo entregue em qualquer UF da dependência da Seguradora Consorciada e não ais, somente, na UF da residência da vítima ou do acidente.

 

À disposição para esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários, subscrevemo-nos.

 

Atenciosamente,
Ricardo de Sá Acatauassú Xavier
Diretor-Presidente



Comentários


Romualdo19 de janeiro de 2016
Senhores, bom dia!
O modelo ideal para toda vítima, beneficiário e representante legal, é a livre escolha para fazer o aviso de sinistro.
O segurado ou beneficiário ou representante legal, podem livremente procurar pela sua preferência de atendimento em todo território nacional às Seguradoras Consorciadas ou Parceiro DPVAT ou SINCOR ou CORREIOS ou Reguladoras.
Neste modelo o Consórcio DPVAT tem toda a informação por onde os processos estão sendo entregues e quais as providências que devem ser tomadas.
Devemos nos lembrar que o aviso de sinistro é feito somente por pessoas habilitados no processo. Caso isso não venha a ocorrer. A Líder tem todos os recursos para analisar essa inconformidade na regulação de sinistro.
Acreditamos que poderá haver mudança e voltar o que era e sempre foi o melhor para todo o mercado.
Abraços,
Romualdo

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