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Jornalista Responsável:
Alberto Salino - MTb 13.016

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 Comissão estabelece rol de procedimentos
  12 de julho de 2016

Os requerimentos que tratem da transferência de sigilo bancário, fiscal e de dados deverão conter informações para identificação inequívoca da pessoa, o período a ser analisado e a fundamentação para a obtenção dessas informações. Este é um dos 12 itens previstos no Acordo de Procedimentos aprovado na Comissão Parlamentar de Inquérito do DPVAT, terça-feira da semana passada.

O documento aborda ainda a questão da busca e apreensão de documentos, bem como das audiências públicas externas e realização de diligências. Estabelece também, entre outras coisas, que a comissão deverá realizar reuniões com momentos distintos para audiências públicas (oitiva de convidados), tomada de depoimentos de convocados (testemunhas e investigados) e comparecimento de ministros de Estado (convite ou convocação).
 

Clique na imagem abaixo e leia na íntegra o Acordo de Procedimentos da CPI do DPVAT.

 



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