Alberto Salino - MTb 13.016
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DPVAT sem reajuste em 2016
05 de janeiro de 2016
O seguro DPVAT não terá os preços reajustados este ano. Os proprietários de automóveis vão continuar pagando pelo seguro R$ 105,65, prêmio que inclui o custo do bilhete e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), alíquota de 0,38%. Para os taxistas, o preço é idêntico ao estabelecido para os donos de carros. A decisão de manter os preços congelados em 2016 – são os mesmos desde 2013 – foi tomada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), acatando sugestão da Superintendência de Seguros Privados (Susep). As regras estão na Resolução 332/2015.
Sendo assim, o preço do seguro obrigatório para motocicletas em 2016 permanecerá em R$ 292,01, enquanto o de veículos de passageiros (ônibus), em R$ 396,49. Os micro-ônibus de até 10 passageiros pagarão R$ 247,42. O custo de R$ 110,38 será aplicado aos caminhões, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral, quando licenciados, e camionetas tipo picape.
A novidade deste ano foi a inclusão dos ciclomotores de até 50 cilindradas, entre os quais estão as motonetas, na relação de veículos obrigados a contratarem o DPVAT. Para isso, foi criada uma categoria à parte, com o custo de aquisição do seguro fixado “experimentalmente” em R$ 134,66. A alegação, para a cobrança do DPVAT está baseada na Lei 13.154, de julho último, que deu poder aos departamentos de trânsito (Detrans) para registrar e licenciar os veículos ciclomotores.
O prêmio do DPVAT poderá ser pago em até três vezes, iguais, mensais e consecutivas, desde que o valor mínimo por parcela seja de R$ 70. Outra exigência é que haja no estado a possibilidade de parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A data de vencimento da primeira parcela do prêmio do seguro terá de coincidir com a data do vencimento da primeira parcela do IPVA. Sobre o parcelamento haverá ainda a cobrança de R$ 9,63, dividido em três partes de R$ 3,21, a título de custo de emissão e de cobrança do bilhete.
Já os valores das indenizações permanecem congelados, há nove anos, estabelecidos em reais através de lei ordinária. Para os casos de morte, a importância segurada é de R$ 13.500, valor máximo que pode ser aplicado também às situações de invalidez permanente, dependendo da gravidade. As despesas médico-hospitalares, por sua vez, têm teto de R$ 2.700.
Pelo regulamento, segundo a Susep, a Seguradora Líder não poderá utilizar tabela de referência, ou qualquer outro parâmetro, para estimar o valor de reembolso em casos de atendimento de segurados que tenha sofrido acidente e foram atendidos em rede hospitalar privada. Qualquer tabela de referência, nesses casos, servirá apenas para verificar indícios de fraude.
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