Alberto Salino - MTb 13.016
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DPVAT sobre carro furtado é indevido
23 de fevereiro de 2016
Débitos referentes ao seguro DPVAT cobrados do proprietário que teve o veículo furtado são indevidos e, portanto, devem ser invalidados. Assim decidiu a juíza do 1º Juizado de Fazenda Pública, que condenou o Detran-DF a anular a dívida do proprietário de um veículo furtado em janeiro de 2013. A magistrada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) entende que deve ser estendido também à cobrança do DPVAT o que prevê a Lei Distrital 7.431/85, em seu artigo 1º, parágrafo 10. Tal dispositivo legal estabelece que não há incidência de IPVA em caso de furto, roubo ou sinistro de veículo, quando registrados em ocorrência policial.
O autor da ação contou que seu veículo foi furtado no dia 31 de janeiro de 2013, fato comunicado à Secretaria de Fazenda, ao Detran-DF, bem como registrado o BO na Polícia Civil do Distrito Federal. A cobrança do IPVA foi suspensa pelo departamento de trânsito, no entanto, até o ajuizamento da ação judicial, persistiam as cobranças referentes ao seguro DPVAT. Pediu administrativamente a anulação dos débitos, mas, segundo informou, teve o pedido negado. Na Justiça, entrou com ação de obrigação de não fazer, cumulada com danos morais.
A juíza determinou a anulação dos débitos relativos aos anos de 2013, 2014 e 2015, no total de R$ 316,95. Quanto aos danos morais, a magistrada julgou o pedido improcedente: “Os fatos narrados, embora indesejados, não configuram ofensa ao direito de personalidade da parte autora, especialmente porque seu nome não foi lançado na dívida ativa”, conclui.
Comentários
Cristina29 de fevereiro de 2016
Dpvat não cobre danos materiais, somente corporais e reembolso de despesas, para o dano material existe o seguro para automóveis.
Paulo Nery26 de fevereiro de 2016
NÃO....O DPVAT deve cobrir os danos causados, quer materiais e pessoais a quem quem que seja. Que a Sociedade brasileira faça a sua parte legal e que o \"ladrão\" responda, de acordo com as Leis. (que não existem)....!!!!
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