Alberto Salino - MTb 13.016
Notícias
Liderança entregue a ‘atravessadores e fraudadores’
15 de março de 2016
Medidas que venham a limitar o espaço dos corretores de seguros nos processos administrativos de sinistros DPVAT, como pretende a Seguradora Líder, na análise de Vitor dos Santos, sócio-corretor da paulista Vitoram Corretora de Seguros, “abrem a liderança para atravessadores e fraudadores”. Se o corretor for obrigado a prestar apenas 30 atendimentos por mês a vítimas de trânsito, ele pergunta: Para quem vai o restante [dos processos excedentes], já que, com isso, a grande maioria [da categoria] não atenderá o DPVAT?
Vitor dos Santos crê que a restrição ao corretor – profissional que realmente entende [do seguro] – aumentará também os casos de fraudes. A restrição, aliás, para ele, caso seja mesmo implementada, como está sendo ventilado, peca pela “falta de coerência”, porque induz justamente quem é técnico e conhece o ramo a desistir de trabalhar com esse tipo de seguro. E ele lembra que é um trabalho que o corretor realiza hoje sem cobrar nada das vítimas de acidente de trânsito em todo o País.
Com isso, ele reitera que o intermediário sairá ganhando, uma vez que o segurado terá menos opção para dar entrada no seu pedido de indenização, situação que o deixará, inclusive, mais exposto à condição de ser enganado, como agem alguns atravessadores. Os Correios, na sua avaliação, não são igualmente uma boa alternativa para o segurado. Lá, segundo ele, os funcionários não têm nenhum preparo, nem são especialistas no assunto. “E que continuem a vender selos como sempre fizeram”, comenta.
Vitor dos Santos defende a criação de um programa que incentive de fato o corretor de seguros a operar no seguro obrigatório do trânsito. Ele volta a afirmar, justificando o pleito, que o corretor é o profissional que tem tanto a especialização quanto a ética, para dar o bom andamento aos pedidos de indenização feitos administrativamente, bem como “atender do melhor modo possível à vítima, para que haja competência e seriedade na regulação dos sinistros DPVAT”.
A centralização dos processos de sinistros como deseja a Seguradora Líder é vista por ele, comparativamente, “como uma compra de algo [um produto] que foi entregue no endereço errado da sua rua e que, para retirá-lo, você sai procurando quem o recebeu”. “[A centralização é] absurda, do tipo [em que] a entrega [do processo é feita] no Rio Grande do Sul e finalizada em Rondônia. Como ficam as pendências?”, critica.
Vitor dos Santos vê na quebra do monopólio uma saída para as mazelas que estão às voltas do DPVAT. Por que? “Para poder fluir tanto os processos quanto as informações, tornando mais hábil e rápido o atendimento à população”, explica. Ele acredita ainda que o fim do monopólio pode trazer facilidades, de modo a contribuir para que não haja tanta burocracia e para que sejam abertos Brasil afora mais pontos de atendimento às vítimas do trânsito.
Comentários
Romulo18 de março de 2016
O beneficiário tem o direito de contratar terceiros. Em todo ramo de seguro e outros pode contratar.
No DPVAT de 10 casos. 8 se paga complemento. Desses 8 só se pagou complemento por causa da contratação de terceiros.
Paulo Fuzaro18 de março de 2016
Em tese não é de forma geral, mas considerando que o DPVAT é de cunho estritamente social tem muito corretor que não dá assistência alguma a espécie de beneficiários. O que posso dizer com propriedade, o corretor age unilateralmente perante essa espécie de sinistro, haja vista que o beneficiário deve se contentar com aquilo que recebe administrativamente. Duvido que o corretor encaminhe o beneficiário que tem seu direito negado a acessar o judiciário na prevalência de seu direito contra qualquer das seguradoras que integra o sistema do Seguro obrigatório. Ética é orientar o consumidor parte mais frágil em buscar seu direito. A figura do alegado atravessador é um prestador de serviço que pode ser mais útil ao vitimado do que certos corretores. Aliás o seguro em pauta pode ser solicitado por qualquer cidadão que dele necessite. A Lei 6.194/74 é clara e precisa.
Aires A. Muniz15 de março de 2016
Parabéns, Vitor!
Seu comentário mostra que entende tudo do famoso e marginalizado DPVAT.
Sabe tudo mesmo!
Acho que temos experiências iguais. Tenho uma corretora pessoa jurídica, mas por não ter incentivo da SUSEP e muito menos da Líder Seguradora trabalho como pessoa física.
Essa questão que está sendo discutida pode até extinguir o DPVAT.
Sobre os Correios estou de acordo, pois em minha opinião, os Funcionários deles são técnicos em postagem. O Corretor é Técnico em Seguros.
Parabéns mais uma vez sobre seu feliz comentário, principalmente no que diz respeito ao número limitado em 30 sinistros por corretor.
Trabalho na Bahia, e não conheço um colega corretor que goste de trabalhar com DPVAT. Sei muito bem o que sofro em Delegacias, IML, Hospitais, Clínicas, Laboratórios, Cartórios e nas estradas, quase que diariamente, e sempre ariscando minha vida para conseguir um só documento para satisfazer a grande e poderosa Seguradora Líder.
Quando disse sobre um comentário que a pessoa era inocente, disse pelo que sei e sofro com o DPVAT.
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