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Jornalista Responsável:
Alberto Salino - MTb 13.016

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 Restrição no atendimento gera distorção
  28 de junho de 2016

Além dos Sincor-RS, como publicado aqui dias atrás (edição nº 258), outros três sindicatos da categoria manifestaram preocupação com o assédio por parte de alguns intermediários junto a corretores de seguros, para que estes cedam seu login e senha para cadastramento de processos de indenização de seguro DPVAT. São os Sincors de Goiás, Distrito Federal e Santa Catarina, ambos emitiram alerta sobre a questão, em formato de comunicado. A prática do cerco aos corretores surgiu depois que a Seguradora Líder decidiu restringir a 30 o número mensal de atendimento a vítimas de acidentes de trânsito.

Em sua nota, o Sincor-GO chama a atenção para o risco de ceder a terceiros o uso de login e senha para cadastramento de processos sem o devido controle e gerenciamento dos próprios corretores. “Essa prática ocorre em parcerias comerciais voltadas ao oferecimento de vantagens financeiras aos corretores de seguros”, diz o sindicato, que acrescenta: “O assédio para tal finalidade é crescente por parte de agenciadores, intermediadores e escritórios. Contudo, essa conduta pode se revelar nociva e até ilegal, conforme o caso, em detrimento de beneficiários do seguro DPVAT, que têm acesso às suas indenizações sem qualquer custo”.

Em geral, o comunicado diz o seguinte:

“Comunicamos aos Srs. Corretores e Sociedades Corretoras de Seguros que atuam com a modalidade do Seguro DPVAT, que a Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT decidiu restringir o encaminhamento/cadastro de processos de indenização aos Corretores de Seguros, Sincors e Agências dos Correios.

A partir dessa alteração, muitos corretores estão sendo procurados por intermediários (procuradores e escritórios), com propostas de parcerias comerciais, visando a utilização irrestrita do cadastro dos Corretores junto a Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT, sem qualquer tipo de gerenciamento por parte do corretor detentor do login e senha, o que potencializa os riscos eminentes desta prática.

Motivados por essas iniciativas pouco louváveis, cumpre-nos, na forma das atribuições estatutárias e legais deste Sindicato, alertar a categoria econômica dos Corretores de Seguros, com base territorial no estado, para o cuidado com os riscos decorrentes desse tipo de negócio, cuja aceitação e participação, na forma acima esclarecida, poderão resultar, não somente em infrações administrativas junto a Susep, como também incidência de sanções administrativas em procedimentos ilegais nos aspectos cíveis e penais.”



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