Alberto Salino - MTb 13.016
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Seguradoras no STF alegam temer extorsão
28 de junho de 2016
Os seguradores contrários à instalação da CPI do DPVAT temem sofrer achaque dos deputados durante as investigações, razão que motivou duas entidades sindicais das seguradoras a ingressarem com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando inexistência de fato determinado a ser investigado, pré-requisito para uma CPI ser instaurada, segundo revela O Globo. A reportagem reporta que, nos últimos anos, os relatos do uso de comissões parlamentares de inquérito para achacar empresários se tornaram frequentes.
O mandado de segurança ataca o presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que aceitou o pedido de CPI e diz explicitamente que seguradoras poderão se tornar alvo de achaque. A CPI – prossegue a reportagem – despertou súbito interesse de aliados de Cunha, de um lado, e do presidente interino Waldir Maranhão (PP-MA), de outro. A ala de Cunha acabou vencendo o embate e emplacou Marcos Vicente (PP-ES), ligado à CBF, na presidência. A relatoria ficou com Wellington Roberto (PP-PB), que também não tem qualquer atuação na área de trânsito.
“Um controle jurisdicional mais rigoroso da observância desse requisito (de existência de ‘fato determinado’) reduziria os riscos de que as CPIs pudessem ser empregadas, em todas as esferas da Federação, por legisladores inescrupulosos, como subterfúgio para obtenção de vantagens ilícitas, por meio da conhecida tática de ‘criar dificuldades para vender facilidades’”, diz o mandado de segurança.
No documento, segundo O Globo, os advogados das seguradoras, Gustavo Binenbojm e Daniel Sarmento, lembram que a CPI poderia quebrar sigilos bancário, fiscal e telefônicos dos investigados, requisitar documentos comerciais e convocar testemunhas, podendo “se converter em verdadeiros instrumentos de devassa”. E alegam existir a possibilidade de empresas de seguros serem alvo de pedidos de propina citando, como exemplo, o caso do ex-senador Gim Argello, “investigado na denominada ‘Operação Lava-Jato’, acusado de pedir e receber propina de empreiteiras para não convocar dirigentes a prestar depoimento em CPI instaurada para investigar irregularidades na Petrobras”.
O mandado de segurança das seguradoras está nas mãos do ministro Edson Fachin, que pediu para que Cunha e a Advocacia-Geral da União sejam ouvidos. Não há prazo para o STF decidir. A CPI do DPVAT tem 120 dias para concluir os trabalhos, prazo que pode ser estendido.
Comentários
Paulo Nery29 de junho de 2016
Desde a edição e a entrada em vigor da Lei que regulamentou o RECOVAT cujas coberturas representavam riscos inconvenientes aos seguradores. O CNSPC, junto com seguradores manobraram e foram retiradas, da cobertura, DANOS MATERIAIS que eram causados por pequenas colisões no trânsito. (NB) O legislador da Lei preocupou-se em evitar \"brigas, agressões e até mortes no trânsito). Tais coberturas foram banidas e definitivamente declinadas (eram prejuízos certos). Modificadas tornando as cobertura do seguro DPVAT cobrindo MORTES, INVALIDEZ, E AMDS (hoje DAMS, por acidentes. O contrato de seguros era um simples bilhete que caracterizava as responsabilidades entre seguradoras e segurados. Produzidos (vendidos) pelos corretores os quais foram desprezados e discriminados ademais chamados, pejorativamente, por \"bilheteiros\" tendo seus serviços recusados pela maioria quase absoluta das seguradoras \"grandes\". Salvou-os as pequenas e médias seguradoras \"bilheteiras\". As \"grandes seguradoras\", desde o inicio do seguros, se recusavam a aceitar os riscos do RECOVAT e depois das alterações, sequer os riscos do DPVAT...? Com o passar do tempo, manobras dos seguradores com apoio do CNSPC torna-se, hoje um dos ramos mais rentáveis e importantes. É o que demonstra os \"balanços das seguradoras\". E AGORA, Srs. Deputados e autoridades securitárias? COMO FICAM OS HERÓIS DESTE COMBATE? Nós, os corretores que \"RALAMOS\" AINDA FICAMOS A VER NAVIOS?
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