Alberto Salino - MTb 13.016
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Sistema de cota afronta o corretor
19 de janeiro de 2016
Ao impor ao corretor de seguros a cota mensal de apenas 30 atendimentos a vítimas do trânsito, a Seguradora Líder é vista como empresa que trata com indiferença a categoria, à qual não dá a mínima importância, até porque os Correios e os Sincors, ao contrário, estão livres de qualquer medida restritiva. Além disso, a decisão de limitar a atuação do corretor habilitado também enseja uma contradição. “Pois é, se a Líder não consegue restringir a ação de atravessadores, como é que pode limitar a ação do corretor de seguros?”, questiona o sócio-administrador da paulista Figa Corretora de Seguros, Maxwell Nunes Pandeló.
Para ele, se a Líder inibe a participação do corretor no DPVAT, o intermediário tende a se beneficiar com isso. Não é só. Ele julga possível também que a companhia esteja facilitando a proliferação de fraudes contra o seguro obrigatório no País.
Na análise do corretor da Figa, a restrição determinada pela Líder, a começar a partir de março, é péssima para o profissional que se dedica ao DPVAT, “pois vai afetar diretamente seus atendimentos”. Agora, segundo ele, a corretora que faz atendimentos esporádicos não deverá sentir diferença com essa decisão, como é o caso da própria Figa.
Maxwell Nunes é categórico ainda quando diz que o corretor de seguros deve ser o único canal de atendimento nos processos administrativos de sinistro DPVAT, embora ache até que os Correios possam ser uma saída para os segurados, mas em localidades onde o corretor não está presente. À Líder, na sua opinião, caberia, isso sim, instituir um programa de incentivo ao corretor, ao invés de limitá-lo.
“Sim”, afirma ele, sem titubear, ao comentar que a quebra do monopólio do seguro DPVAT é uma saída para as mazelas que estão às voltas desse ramo de seguro. O fim do monopólio é a fórmula para melhorá-lo, aponta, certo também de que a vítima de acidentes de trânsito, em sua dificuldade de acesso à indenização, não foi igualmente considerada pela Líder quando decidiu centralizar os processos de sinistro e redistribui-los entre as seguradoras consorciadas, medida que passa a valer a partir de março.
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